A CMVM lançou a Consulta Pública n.º 1/2026, relativa a um projeto de regulamento que visa introduzir um dever de reporte harmonizado sobre a atividade de consultoria para investimento.
A proposta pretende alargar o âmbito subjetivo deste dever de reporte, passando o mesmo a aplicar-se não apenas às empresas de investimento, mas também às demais pessoas e entidades autorizadas a prestar este serviço, incluindo instituições de crédito, sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e consultores para investimento autónomos.
No que respeita às empresas de investimento, uma das principais alterações consiste na substituição do modelo de reporte atualmente previsto nos Anexos XVI e XVII do Regulamento da CMVM n.º 1/2020 por um novo modelo assente no futuro Anexo IX do Regulamento da CMVM n.º 2/2007.
Relativamente às sociedades gestoras, destaca-se igualmente a alteração ao Regulamento da CMVM n.º 7/2023, que regulamenta o Regime da Gestão de Ativos, passando este a enquadrar expressamente o dever de reporte aplicável à atividade de consultoria para investimento quando exercida por estas entidades
O projeto mantém a periodicidade trimestral do reporte, a enviar até ao décimo dia útil do mês seguinte ao termo do trimestre.
Está prevista a entrada em vigor do novo regime em 1 de julho de 2026, sendo o primeiro reporte devido até 15 de julho de 2026, com referência a 30 de junho de 2026.
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