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17.03.2026

CMVM lança consulta pública relativa ao dever de reporte da atividade de consultoria para investimento

CMVM lança consulta pública relativa ao dever de reporte da atividade de consultoria para investimento

A CMVM lançou a Consulta Pública n.º 1/2026, relativa a um projeto de regulamento que visa introduzir um dever de reporte harmonizado sobre a atividade de consultoria para investimento.

A proposta pretende alargar o âmbito subjetivo deste dever de reporte, passando o mesmo a aplicar-se não apenas às empresas de investimento, mas também às demais pessoas e entidades autorizadas a prestar este serviço, incluindo instituições de crédito, sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e consultores para investimento autónomos.

No que respeita às empresas de investimento, uma das principais alterações consiste na substituição do modelo de reporte atualmente previsto nos Anexos XVI e XVII do Regulamento da CMVM n.º 1/2020 por um novo modelo assente no futuro Anexo IX do Regulamento da CMVM n.º 2/2007.

Relativamente às sociedades gestoras, destaca-se igualmente a alteração ao Regulamento da CMVM n.º 7/2023, que regulamenta o Regime da Gestão de Ativos, passando este a enquadrar expressamente o dever de reporte aplicável à atividade de consultoria para investimento quando exercida por estas entidades

O projeto mantém a periodicidade trimestral do reporte, a enviar até ao décimo dia útil do mês seguinte ao termo do trimestre.

Está prevista a entrada em vigor do novo regime em 1 de julho de 2026, sendo o primeiro reporte devido até 15 de julho de 2026, com referência a 30 de junho de 2026.

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