Notícia
16.12.2025

Execução do MiCA em Portugal

Execução do MiCA em Portugal

No passado dia 13 de dezembro de 2025, o Decreto da Assembleia da República n.º 22/XVII, que assegura a execução, na ordem jurídica portuguesa, do Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), relativo aos mercados de criptoativos, foi promulgado com reservas pelo Presidente da República.

Em nota publicada no sítio da Presidência, o Presidente da República expressou reservas quanto à natureza, função, tributação, riscos sistémicos e eficácia do controlo regulatório das criptomoedas, sublinhando que a própria Comissão Europeia reconheceu, antes do reforço do papel da ESMA, limitações no modelo europeu de supervisão.

Ainda assim, a promulgação do diploma foi justificada, designadamente, por razões de cumprimento das obrigações europeias, pela convicção de que um controlo regulatório imperfeito é preferível à ausência de controlo, e pelo facto de o regime nacional reforçar os poderes do Banco de Portugal e da CMVM, em articulação com os mecanismos previstos no MiCA.

Em termos substantivos, além de densificar o regime de poderes, procedimentos e cooperação entre autoridades, o diploma altera o CVM e o regime do Livro de Reclamações, integrando expressamente no ordenamento jurídico nacional os emitentes, oferentes e prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) e reforçando o perímetro de supervisão e enforcement.

O diploma clarifica ainda a distribuição de competências entre o Banco de Portugal e a CMVM, num modelo de supervisão funcional e de cooperação obrigatória, cabendo ao Banco de Portugal, designadamente, os procedimentos de autorização dos CASPs, em articulação com a CMVM.

Destaca-se, por fim, a consagração de um regime transitório até 1 de julho de 2026 para entidades previamente registadas como entidades que exerçam atividades com ativos virtuais (VASPs) junto do Banco de Portugal, permitindo a continuidade da atividade enquanto decorre o processo de autorização ao abrigo do MiCA.

A execução nacional do MiCA marca assim um passo decisivo na consolidação do enquadramento regulatório dos criptoativos em Portugal, ainda que num contexto assumidamente prudente e crítico quanto aos riscos inerentes a este mercado.

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