O Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB), aprovado pelo Decreto-Lei n.º n.º 103/2025, de 11 de setembro, e o Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2025, entraram ontem em vigor.
Este novo quadro jurídico concretiza a transposição da Diretiva (UE) 2021/2167 e estabelece as regras aplicáveis à cessão e à gestão de créditos bancários em Portugal.
O regime pretende dinamizar o mercado secundário de crédito, especialmente no segmento dos non-performing loans, e garantir que os direitos dos devedores se mantêm salvaguardados mesmo após a transmissão dos créditos pelas instituições mutuantes.
O Aviso n.º 6/2025 detalha os aspetos operacionais do regime, nomeadamente:
Desde ontem, os pedidos de autorização passam a ser apresentados através do SIRES, mediante o formulário eletrónico disponibilizado pelo Banco de Portugal.
A entrada em vigor deste regime representa um passo relevante para o setor, reforçando os requisitos de governação, transparência e proteção dos devedores aplicáveis aos gestores de créditos.
Fundos de titularização de créditos, as respetivas sociedades gestoras e as sociedades de titularização de créditos, enquanto potenciais adquirentes e detentores de carteiras de créditos bancários, terão de avaliar e adaptar os seus modelos contratuais, de governação e de compliance a este novo enquadramento, assegurando a conformidade com o RCGCB e com a Diretiva (UE) 2021/2167.
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