Notícia
11.12.2025

Novo regime de cessão e gestão de crédito bancário

Novo regime de cessão e gestão de crédito bancário

O Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB), aprovado pelo Decreto-Lei n.º n.º 103/2025, de 11 de setembro, e o Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2025, entraram ontem em vigor.

Este novo quadro jurídico concretiza a transposição da Diretiva (UE) 2021/2167 e estabelece as regras aplicáveis à cessão e à gestão de créditos bancários em Portugal.

O regime pretende dinamizar o mercado secundário de crédito, especialmente no segmento dos non-performing loans, e garantir que os direitos dos devedores se mantêm salvaguardados mesmo após a transmissão dos créditos pelas instituições mutuantes.

O Aviso n.º 6/2025 detalha os aspetos operacionais do regime, nomeadamente:

  • Procedimentos e critérios de autorização dos gestores de créditos;
  • Elementos que devem instruir o pedido;
  • Regras de registo e atualização; e
  • Comunicações relativas à atividade noutros Estados-Membros e à subcontratação.

Desde ontem, os pedidos de autorização passam a ser apresentados através do SIRES, mediante o formulário eletrónico disponibilizado pelo Banco de Portugal.

A entrada em vigor deste regime representa um passo relevante para o setor, reforçando os requisitos de governação, transparência e proteção dos devedores aplicáveis aos gestores de créditos.

Fundos de titularização de créditos, as respetivas sociedades gestoras e as sociedades de titularização de créditos, enquanto potenciais adquirentes e detentores de carteiras de créditos bancários, terão de avaliar e adaptar os seus modelos contratuais, de governação e de compliance a este novo enquadramento, assegurando a conformidade com o RCGCB e com a Diretiva (UE) 2021/2167.

Para mais informações sobre a nossa área de apoio jurídico ao compliance contacte a nossa equipa.