Notícia
28.11.2025

Sociedades gestoras e investimento para carteira própria

Sociedades gestoras e investimento para carteira própria

Artigo de Sofia Leite Borges Ana Rita Lourenço na rubrica legislação no minuto na revista Funds People.

"Na versão original do RGA (Regime da Gestão de Ativos), apenas as SGPD (sociedades gestoras de pequena dimensão) podiam investir sem restrições para carteira própria.

Já as SGGD (sociedades gestoras de grande dimensão), incluindo as antigas SCR (sociedade de capital de risco) que, entretanto, tenham sido qualificadas como SGGD, e as SGOICVM (sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários) estavam limitadas ao investimento dos seus fundos próprios em ativos líquidos ou prontamente convertíveis em numerário no curto prazo, sem poderem assumir posições especulativas.

Com o Decreto-Lei n.º 89/2024, de 18 de novembro, o RGA passou a permitir às SGGD e às SGOICVM o investimento em montantes que excedam os seus fundos próprios, desde que respeitados determinados requisitos.

Para mais informações sobre o tema, recomendamos a leitura do artigo.