Notícia
12.12.2025

Ajustamentos dos critérios de dimensão de empresas

Ajustamentos dos critérios de dimensão de empresas

A classificação das empresas volta a mudar.

No passado dia 5 de dezembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-B/2025, que transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775, atualizando os critérios de dimensão aplicáveis a micro, pequenas, médias e grandes empresas.

Até agora, os limiares eram os seguintes:

  • Microentidades: total do balanço até €350.000, volume de negócios líquido até €700.000; número médio de empregados 10;
  • Pequenas entidades: balanço até €4.000.000, volume de negócios líquido até €8.000.000; número médio de empregados 50;
  • Médias entidades: balanço até €20.000.000, volume de negócios líquido até €40.000.000; número médio de empregados 250;
  • Pequenos grupos: balanço até €6.000.000, volume de negócios líquido até €12.000.000; número médio de empregados 50.

Com o novo diploma, estes limiares são revistos e passam a ser, em termos gerais:

  • Microentidades: balanço até €450.000, volume de negócios líquido até €900.000 e número médio de empregados mantem-se o mesmo;
  • Pequenas entidades: balanço até €5.000.000, volume de negócios líquido até €10.000.000 e número médio de empregados mantem-se o mesmo;
  • Médias entidades: balanço até €25.000.000, volume de negócios líquido até €50.000.000 e número médio de empregados mantem-se o mesmo;
  • Pequenos grupos: balanço até €7.500.000, volume de negócios líquido até €15.000.000 e número médio de empregados mantem-se o mesmo; 

O diploma introduz ainda, de forma expressa, duas categorias adicionais de grupos:

  • Grupos médios: balanço até €25.000.000, volume de negócios até €50.000.000 e número médio de empregados durante o período de 250;
  • Grandes grupos: aqueles que ultrapassem dois dos três limites aplicáveis aos grupos médios, em base consolidada.

Esta revisão reflete a evolução económica e o impacto da inflação nos últimos anos. Na prática, a subida dos limiares pode permitir que mais empresas e grupos se mantenham em categorias inferiores (micro, pequenas ou médias), mitigando o aumento automático de deveres contabilísticos, obrigações de reporte e exigências de compliance apenas por via do crescimento nominal dos seus balanços e volumes de negócios.

As novas regras aplicam-se às demonstrações financeiras de exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2026.

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